GRUPO DESPORTIVO GONÇALO VELHO
Instituição de Utilidade Pública
Despacho D/PG/98/25 de 26 de Março de 1998
Jornal Oficial nº.14 /1ª. Série de 7/ 04 / 98
Fundado em 8 de Junho de 1945
Contribuinte nº. 512036918
Rua Frei Gonçalo Velho
9580 Vila do Porto
Convocatória
Nos termos dos nrs.1 dos artigos 27º e 30º em conjugação com o nº.2 do artigo 32º e,
para efeitos do número 1 do artigo 31º dos Estatutos do Grupo Desportivo Gonçalo
Velho, convoco a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, que se realizará no
próximo dia 25 de Julho, sexta-feira, na sede do clube sita á rua Frei Gonçalo Velho nº
65 em Vila do Porto, pelas 17 hrs, para a discussão da seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas dos Corpos
Gerentes;
2. Outros assuntos de interesse da Associação.
2ª Convocatória
Se à hora marcada não se verificar o quórum suficiente – mais de metade dos sócios
com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados, a Assembleia
Geral reunirá com qualquer número de sócios, meia hora depois, de acordo com o
artigo 29º, nº.1 dos supracitados Estatutos.
Vila do Porto, 25 de Junho de 2014
O Presidente da Assembleia Geral
Rui Melo
GRUPO DESPORTIVO GONÇALO VELHO
Instituição de Utilidade Pública
Despacho D/PG/98/25 de 26 de Março de 1998
Jornal Oficial nº.14 /1ª. Série de 7/ 04 / 98
Fundado em 8 de Junho de 1945
Contribuinte nº. 512036918
Rua Frei Gonçalo Velho
9580 Vila do Porto
Convocatória
Nos termos dos nrs.1 dos artigos 27º e 30º em conjugação com o nº.2 do artigo 32º e,
para efeitos do número 1 do artigo 31º dos Estatutos do Grupo Desportivo Gonçalo
Velho, convoco a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, que se realizará no
próximo dia 25 de Julho, sexta-feira, na sede do clube sita á rua Frei Gonçalo Velho nº
65 em Vila do Porto, pelas 17 hrs, para a discussão da seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas dos Corpos
Gerentes;
2. Outros assuntos de interesse da Associação.
2ª Convocatória
Se à hora marcada não se verificar o quórum suficiente – mais de metade dos sócios
com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados, a Assembleia
Geral reunirá com qualquer número de sócios, meia hora depois, de acordo com o
artigo 29º, nº.1 dos supracitados Estatutos.
Vila do Porto, 25 de Junho de 2014
O Presidente da Assembleia Geral
Rui Melo